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    Home»Brasil»Gilmar Mendes alerta para inconstitucionalidade de gastos sem custeio após a CCJ aprovar PEC dos agentes de saúde
    Brasil

    Gilmar Mendes alerta para inconstitucionalidade de gastos sem custeio após a CCJ aprovar PEC dos agentes de saúde

    Ronne OliveiraFonte: Ronne Oliveira10 de junho de 2026Nenhum comentário
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    Gilmar Mendes alerta para inconstitucionalidade de gastos sem custeio após a CCJ aprovar PEC dos agentes de saúde
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    O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a “responsabilidade fiscal” nesta quarta-feira (10) ao afirmar que propostas legislativas que criem despesas ou concedam benefícios sem estimativa prévia de impacto orçamentário podem ser consideradas inconstitucionais.

    “Há um risco relevante de vermos, em muitos países, inflação com baixo crescimento econômico, o que comumente coloca a governabilidade e estabilidade política em xeque. Tal quadro exige que dediquemos especial atenção aos fundamentos de uma economia de mercado forte. Penso que a estabilidade macroeconômica é premissa básica para o desenvolvimento de qualquer país, e para isso é necessário que haja responsabilidade fiscal”, cita Gilmar.

    A manifestação do magistrado ocorreu por meio de sua conta na rede social X, o antigo Twitter. Em meio aos debates sobre projetos com potencial de impacto bilionário nas contas públicas em tramitação no Congresso Nacional.

    Confira a manifestação do ministro: 

    CONTEXTO DA FALA
    O decano do STF se manifesta em um momento de articulação do governo federal para conter o avanço das chamadas “pautas-bomba”. No jargão político e econômico brasileiro, o termo “pauta-bomba” é usado para um conjunto de projetos de lei (PL’s), propostas de emenda à Constituição (PECs) ou medidas que geram um impacto financeiro altamente negativo e imprevisto nas contas públicas. 

    Com os recentes avanços na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça do Senado), o Bahia Notícias mostrou que a PEC 14/2021, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias a de servidores públicos, é vista como pauta-bomba para o governo Lula. 

    O próprio ministro da Fazenda, Dario Durigan, teve uma reunião com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União), na residência oficial da Presidência do Senado, para tentar conter projetos que, segundo estimativas da equipe econômica, podem gerar um impacto de R$ 276 bilhões.

    Sem citar propostas específicas em análise pelos parlamentares, Gilmar Mendes ressaltou que a Constituição Federal exige a apresentação prévia de estimativas de impacto orçamentário e financeiro para qualquer projeto que estabeleça despesas obrigatórias ou benefícios fiscais.

    Foto: Saulo Cruz / Agência Senado

    A PEC 14/2021, que segue agora para o plenário do Senado com pedido de calendário especial de tramitação formulado pelo presidente da CCJ, o baiano Otto Alencar (PSD), estabelece que a aposentadoria integral por idade para a categoria será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, exigindo-se 25 anos de contribuição e de atividade na área.

    O texto aprovado cria uma regra de transição escalonada até 2041 para os profissionais que já estão em atividade na data de promulgação da futura emenda. De acordo com o ministro, a aprovação de gastos sem a devida indicação de custos e fontes de custeio abre margem para a invalidação das normas pelo STF.

    “Ou seja, o Congresso precisa demonstrar quanto custa e de onde sai o dinheiro previamente à aprovação de novos gastos. O STF possui jurisprudência pacífica sobre o tema: a ausência desses estudos prévios gera a inconstitucionalidade da medida legislativa”, alega o ministro.

    Gilmar completou, relembrando a necessidade de blindar as contas públicas contra pressões políticas conjunturais. “É preciso, pois, ter responsabilidade fiscal e fidelidade à Constituição, evitando-se a criação de despesas casuísticas em inobservância às regras postas, o que pode gerar a invalidação da medida e, portanto, sua ineficácia”, conclui.

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    Ronne Oliveira

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