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    Home»Cidades»MP recomenda ações urgentes para rede socioassistencial de Feira de Santana em situação de colapso
    Cidades

    MP recomenda ações urgentes para rede socioassistencial de Feira de Santana em situação de colapso

    Carla Canteras e Yasmim Santos do R7Fonte: Carla Canteras e Yasmim Santos do R718 de junho de 2026Nenhum comentário
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    MP recomenda ações urgentes para rede socioassistencial de Feira de Santana em situação de colapso
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    O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 13ª e 16ª Promotorias de Justiça de Feira de Santana, emitiu nesta quinta-feira (18) uma Recomendação ao município de Feira de Santana e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedeso) diante do quadro de grave precariedade estrutural e insuficiência de equipes técnicas nos equipamentos da rede de assistência social da cidade.

    O documento, assinado pelos promotores Geraldo Zimar de Sá Júnior, Jó Anne da Costa Sardeiro Silveira e Gabriel Andrade Figueiredo, aponta que os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município estão operando com equipes reduzidas e, em alguns casos, completamente desfalcadas, o que compromete a execução de políticas públicas essenciais, especialmente o atendimento socioeducativo a crianças e adolescentes em cumprimento de medidas em meio aberto.

    As investigações do Ministério Público tiveram início em março de 2026, com a instauração de três procedimentos administrativos para apurar o funcionamento dos CREAS Zezito Freitas, Ruth Gusmão Ribeiro e Maria Régis. Em inspeção realizada no CREAS Ruth Gusmão Ribeiro, os promotores constataram um cenário de deterioração física que impressionou pela gravidade: paredes tomadas por mofo, piso deteriorado e constantemente molhado por infiltrações, risco elétrico decorrente do extravasamento de água pelas tomadas em dias de chuva, banheiros sem funcionamento adequado e mobiliário danificado pela umidade.

    Os ambientes insalubres, segundo o relatório, chegam a provocar alergias nas técnicas que ali atuam. No mesmo equipamento, verificou-se a presença de apenas três profissionais, uma psicóloga, uma assistente social e uma advogada, número que, segundo o MP-BA, é insuficiente para atender a demanda, sendo que a coordenadora informou expressamente a inexistência de equipe técnica completa.

    A situação se repete nos demais equipamentos. No CREAS Zezito Freitas, inspeção realizada em abril constatou defasagem na equipe técnica, com funcionamento parcial e equipe reduzida, circunstância que, segundo apurado, decorre do término de contratos firmados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) e da impossibilidade de contratação de novos profissionais pelo Município em razão da existência de concurso público em andamento.

    No CREAS Maria Régis, o cenário revelou-se ainda mais crítico: inexistência de equipe técnica e funcionamento inefetivo, com estrutura física precária e sem condições adequadas de atendimento.

    Em reunião virtual realizada em 1º de junho entre os promotores da Regional de Feira de Santana, foi formalizado um diagnóstico que aponta para o colapso da rede socioassistencial: grave deficiência estrutural, déficit significativo de aproximadamente 150 profissionais, insuficiência do concurso público em andamento para suprir a demanda e comprometimento severo do funcionamento regular dos serviços.

    Na ocasião, foi debatida a possibilidade de judicialização estrutural do problema. Em audiência realizada em 05 de maio com a presença da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Gerusa Sampaio, a própria Sedeso reconheceu o déficit superior a 100 profissionais nas equipes de referência da rede.

    Foram formalizadas três deliberações essenciais: necessidade de reestruturação do plano de cargos e carreira dos profissionais técnicos dos CRAS e CREAS; realização de concurso público no prazo máximo de 2 anos, abrangendo a integralidade do déficit; e deflagração de REDA emergencial para suprir o déficit enquanto se conclui o certame.

    No entanto, segundo o Ministério Público, embora tenha sido concedido prazo de 15 dias para apresentação de cronograma formal e detalhado com as ações e estratégias de enfrentamento do problema, a Sedeso se limitou a encaminhar um ofício, acompanhado de editais de convocação e reprocessamento do concurso público, sem apresentar o cronograma solicitado nem os diagnósticos atualizados da rede, o que evidencia descumprimento parcial das obrigações assumidas.

    Além disso, de acordo com o MP, embora o município tenha divulgado o Edital de Reprocessamento e a Convocação de maio de 2026, tais providências são insuficientes para a recomposição integral das equipes, sendo que o concurso público Edital nº 01/2024, homologado em 26 de fevereiro de 2025, não ofertou vagas em número compatível com o déficit real existente.

    Diante desse quadro, o Ministério Público recomenda ao município de Feira de Santana e à Sedeso que promovam, de forma imediata, a recomposição integral de todas as equipes de referência dos Cras e Creas existentes no território municipal. Para tanto, orienta que sejam esgotadas, prévia e prioritariamente, as listas de aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024, convocando todos os candidatos habilitados para os cargos de assistente social, psicólogo, advogado, pedagogo, orientador social e demais categorias que integram as equipes de referência.

    No esgotamento das listas do concurso de 2024, o município deve observar integralmente o Termo de Acordo firmado com a 2ª Promotoria de Justiça, assegurando a convocação de todos os candidatos que vierem a ser aprovados em decorrência da adequação dos critérios de aplicação da cláusula de barreira, incluindo os remanescentes da lista complementar cujo resultado final está previsto para 30 de junho de 2026.

    O Ministério Público recomenda ainda que o município deflagre, com máxima urgência, processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), nos moldes do Decreto Municipal nº 13.964/2025, dimensionado para suprir a integralidade do déficit atualmente existente, que supera 100 profissionais, abrangendo todas as categorias que compõem as equipes de referência dos Cras e Creas.

    O município deve ainda deflagrar, no prazo máximo de 1 ano, as providências necessárias para a realização de novo concurso público específico para provimento dos cargos que compõem as equipes de referência, com número de vagas que abranja a integralidade do déficit de pessoal existente.

    O Ministério Público exige que, no prazo improrrogável de 15 dias, o município apresente resposta formal, circunstanciada e devidamente instruída com documentos comprobatórios das providências adotadas, contendo diagnóstico atualizado e completo da rede socioassistencial municipal, com a indicação do número de unidades instaladas, o quantitativo atual de profissionais por unidade e por categoria e a respectiva defasagem, além do déficit remanescente.

    Juntamente com a resposta, deve ser encaminhado cronograma formal e detalhado contendo todas as etapas e atos administrativos necessários à recomposição integral das equipes, com identificação das unidades responsáveis, prazos parciais e previsão de conclusão.

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    Carla Canteras e Yasmim Santos do R7

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