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    Home»Brasil»Bahia sanciona lei que garante instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios
    Brasil

    Bahia sanciona lei que garante instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios

    Lucas VieiraFonte: Lucas Vieira9 de junho de 2026Nenhum comentário
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    Bahia sanciona lei que garante instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios
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    Os moradores de condomínios residenciais e comerciais da Bahia passam a ter o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas de garagem. A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.168, promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Ivana Bastos (PSD), e publicada nesta terça-feira (9).

    A nova legislação determina que a instalação dos equipamentos poderá ser feita às custas do próprio condômino, desde que sejam respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes. A proposta busca ampliar a infraestrutura voltada à mobilidade elétrica no estado e acompanhar o crescimento da utilização de veículos movidos a energia limpa.

    Para realizar a instalação, o morador deverá atender a requisitos como compatibilidade com a carga elétrica da unidade, observância das normas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além da contratação de profissional habilitado com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT). Também será necessária a comunicação prévia à administração do condomínio.

    A lei permite que os condomínios estabeleçam regras relacionadas aos padrões técnicos, à forma de comunicação e à responsabilização por consumo de energia ou eventuais danos. No entanto, a convenção condominial não poderá impedir a instalação dos carregadores sem apresentar justificativas técnicas ou de segurança devidamente fundamentadas.

    Em caso de negativa considerada injustificada ou discriminatória, o condômino poderá recorrer aos órgãos públicos competentes para questionar a decisão. A norma também cria exigências para novos empreendimentos imobiliários. Projetos aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever capacidade mínima em seus sistemas elétricos para permitir futuras instalações de pontos de recarga por moradores e usuários.

    Os critérios técnicos serão regulamentados posteriormente pelo Poder Executivo. Outro ponto previsto no texto é a possibilidade de criação de programas estaduais de incentivo à expansão da infraestrutura de recarga. Entre as medidas previstas estão benefícios fiscais, linhas de crédito por instituições financeiras públicas e parcerias com concessionárias de energia para desenvolver soluções compartilhadas.

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    Lucas Vieira

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