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    Home»Brasil»TJ-BA restringe acesso de parlamentares a áreas reservadas de hospitais estaduais
    Brasil

    TJ-BA restringe acesso de parlamentares a áreas reservadas de hospitais estaduais

    Lucas VieiraFonte: Lucas Vieira9 de junho de 2026Nenhum comentário
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    TJ-BA restringe acesso de parlamentares a áreas reservadas de hospitais estaduais
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    O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu que parlamentares estaduais e municipais não poderão ingressar livremente em áreas assistenciais restritas de hospitais da rede estadual sem cumprir os protocolos estabelecidos pela Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab). A medida foi tomada após ação civil pública movida pelo Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA), que apontou episódios de acesso não autorizado a unidades de saúde durante ações de fiscalização realizadas por parlamentares.

    Segundo o Estado, a decisão busca garantir a segurança dos pacientes, preservar a privacidade de usuários e profissionais da saúde e evitar impactos no funcionamento dos serviços hospitalares. A Sesab argumentou que algumas ocorrências registradas nos últimos meses evidenciaram riscos ao atendimento e à rotina das unidades.

    Entre os casos citados no processo está uma visita realizada pelo deputado estadual Diego Castro (PL) ao Hospital Geral Roberto Santos, em Salvador, em fevereiro de 2025. De acordo com a secretaria, o parlamentar teria acessado uma área de circulação controlada acompanhado de outras pessoas sem observar protocolos sanitários exigidos para o local.

    Ao Bahia Notícias, o parlamentar afirmou que  “esse é mais um absurdo e demonstra o desespero do governador Jerônimo Rodrigues ao utilizar a PGE para isso”. Segundo ele, o gestor controla a PGE, e mesmo com tantas demandas importantes para o Estado resolver, a Procuradoria vai à Justiça para tentar impedir que um deputado exerça sua função de fiscalizar os hospitais públicos. O deputado ainda afirmou que irá recorrer dessa decisão.

    “Isso é um absurdo. A fiscalização é uma atribuição inerente ao mandato parlamentar, um instrumento fundamental para o desempenho do nosso trabalho. A atuação do deputado é dupla: propositiva, quando legisla, e fiscalizatória, quando acompanha e fiscaliza os atos do Poder Executivo. O governador tenta usar o tapetão para impedir uma atividade legítima de fiscalização. Com tantas questões que poderiam mobilizar a atuação do Estado e da Justiça, ele prefere recorrer para tentar impedir que fiscalizemos um direito fundamental da população, que é a saúde, prevista no artigo 6º da Constituição”, disse.

    Na ação, a PGE sustentou que a atividade fiscalizatória do Poder Executivo deve ser exercida institucionalmente pelo Poder Legislativo, por meio de comissões e órgãos colegiados, e não por parlamentares atuando de forma individual. O argumento foi baseado em entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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    Lucas Vieira

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