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    Home»Cidades»Justiça barra eleição antecipada da Câmara de Simões Filho e suspende disputa pela presidência
    Cidades

    Justiça barra eleição antecipada da Câmara de Simões Filho e suspende disputa pela presidência

    Guilherme Jeronymo Reporter da Agencia BrasilFonte: Guilherme Jeronymo Reporter da Agencia Brasil16 de junho de 2026Nenhum comentário
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    Justiça barra eleição antecipada da Câmara de Simões Filho e suspende disputa pela presidência
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    A disputa pela presidência da Câmara Municipal de Simões Filho ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira (15). A Justiça da Bahia determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, que estava prevista para ocorrer nesta terça-feira (16).
     

    A decisão foi tomada após uma ação apresentada pelos vereadores Berlindo Gazineu e Adeilson Santos, que contestaram a antecipação da votação. Eles argumentaram que a Lei Orgânica do Município estabelece que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura deve ser realizada em 1º de novembro do segundo ano de mandato.
     

    Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a Lei Orgânica deve prevalecer sobre o Regimento Interno da Câmara, que prevê a realização da eleição na última sessão ordinária de junho. Segundo a decisão, em caso de divergência entre as normas, vale o que está previsto na legislação municipal.
     

    O magistrado também apontou possíveis irregularidades na condução do processo. De acordo com a decisão, a Presidência da Câmara publicou a Portaria nº 189/2026, que estabeleceu ponto facultativo em vários dias de junho por causa dos festejos juninos, e utilizou essa situação para antecipar a eleição para o dia 16.
     

    Para a Justiça, em vez de adiantar a votação, a sessão poderia ter sido transferida para o primeiro dia útil seguinte, conforme prevê a própria Lei Orgânica. A decisão também destaca que a convocação da eleição ocorreu com prazo reduzido, o que poderia comprometer a participação dos vereadores e a transparência do processo.

    Com a medida, ficam suspensos todos os atos relacionados à eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, incluindo eventual votação, divulgação de resultado, posse e transmissão de cargos. O juiz determinou ainda que a Câmara de Simões Filho não realize novo processo eleitoral antes de 1º de novembro de 2026, data prevista pela Lei Orgânica do Município.

    A decisão foi expedida em caráter de urgência e encaminhada para cumprimento imediato pela Presidência da Câmara.

    O presidente da Casa, Uilton Ramos (PSDB), chegou a recorrer da decisão, mas o pedido foi rejeitado pela Justiça, mantendo a suspensão da eleição.
     

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    Guilherme Jeronymo Reporter da Agencia Brasil

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