O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itaparica, expediu na quarta-feira (10) uma Recomendação (03/2026) dirigida ao município de Vera Cruz, estabelecendo um rigoroso conjunto de regras e balizadores para a realização dos festejos juninos e demais eventos festivos de 2026.
A medida, assinada pela promotora Márcia Munique Andrade de Oliveira, fundamenta-se na necessidade de conciliar a proteção às manifestações culturais, garantida pelo artigo 215 da Constituição Federal, com os princípios da administração pública, em especial a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além da economicidade e da responsabilidade fiscal.
A recomendação surge em um contexto de crescentes preocupações com a transparência e a razoabilidade dos gastos públicos em grandes eventos culturais, especialmente após a elaboração das Notas Técnicas Conjuntas nº 01/2025 e nº 01/2026, firmadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e o próprio Ministério Público Estadual. Esses documentos estabeleceram diretrizes objetivas para a análise de economicidade e pesquisa de preços em contratações de apresentações artísticas, que agora são reforçadas e detalhadas na recomendação direcionada ao executivo municipal de Vera Cruz.
O principal eixo da recomendação é a instituição de parâmetros claros para a pesquisa de preços em contratações diretas de artistas. O Município deverá adotar como referência a média aritmética dos contratos firmados pelo mesmo artista no âmbito do Estado da Bahia, no período de 1º de maio a 31 de julho de 2025, com a devida atualização monetária pelo IPCA acumulado.
Para artistas sem registros suficientes nesse recorte, a pesquisa deve ser ampliada para os doze meses anteriores, utilizando bases oficiais como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e portais de transparência, com justificativa detalhada sobre a comparabilidade dos valores.
A recomendação estabelece um “sinal de alerta” para contratações de alta materialidade, definidas como aquelas que superam o montante de R$ 700.000,00, patamar que, segundo dados estatísticos citados no documento, representou apenas 1% das avenças artísticas nos festejos juninos de 2025 na Bahia, figurando como verdadeiros outliers que exigem um ônus argumentativo qualificado por parte da administração.
Para esses casos, o Ministério Público exige uma instrução processual exaustiva que comprove robusta compatibilidade mercadológica e a imperiosa conveniência da despesa frente à realidade local, mitigando concretamente o risco de dano ao erário.
Além dos critérios de preço, a recomendação impõe à Prefeitura de Vera Cruz a obrigatoriedade de comprovação da saúde financeira do município para a realização de contratações vultosas. Entre os documentos exigidos estão o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) mais recentes, demonstrativo de disponibilidade de caixa da fonte de recurso 1500 (de livre destinação), manifestação fundamentada do controle interno, comprovação de regularidade de obrigações essenciais e despesas correntes, além de uma justificativa explícita de que o pagamento não comprometerá os serviços públicos prioritários.
A administração também deverá apresentar declaração de regularidade da folha de pagamento, atestando o cumprimento dos limites de gasto com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e garantir que não haverá suplementação orçamentária ou remanejamentos para a ação “festejos e eventos”, salvo em situação de superávit financeiro comprovado. Por fim, o chefe do Executivo deverá declarar formalmente que o município não se encontra sob vigência de decreto de Estado de Emergência ou Calamidade Pública.
Em uma diretriz que visa conter a escalada dos gastos discricionários, a Recomendação nº 03/2026 estabelece que o montante financeiro global a ser despendido nas festividades de 2026 deverá ser balizado pelo teto correspondente ao valor liquidado para a mesma finalidade no ano de 2025, admitindo-se apenas a recomposição inflacionária pelo IPCA.
O Ministério Público esclareceu que as medidas não têm o objetivo de constranger a discricionariedade do gestor na definição de políticas públicas de cultura e turismo, mas sim de assegurar a subsunção das escolhas administrativas aos princípios constitucionais e legais, advertindo que a inobservância contumaz ou o dolo de lesar os cofres públicos poderão ensejar a apuração de responsabilidades civil, administrativa e penal.
A recomendação foi encaminhada ao prefeito de Vera Cruz, com a fixação do prazo de dez dias para que o município preste informações sobre o acatamento ou não das medidas, apresentando documentos e cronogramas que comprovem a adequação preventiva. Uma cópia do ato também será remetida ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público (CAOPAM), dando ciência da atuação do órgão ministerial na salvaguarda do erário municipal em um período tradicionalmente marcado por expressivos investimentos públicos em eventos culturais de massa.


