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    Home»Cidades»Justiça anula acordo após denúncia do MP-BA sobre acolhimento irregular de menores na Fundação Doutor Jesus
    Cidades

    Justiça anula acordo após denúncia do MP-BA sobre acolhimento irregular de menores na Fundação Doutor Jesus

    jaironascimentoFonte: jaironascimento30 de maio de 2026Nenhum comentário
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    Justiça anula acordo após denúncia do MP-BA sobre acolhimento irregular de menores na Fundação Doutor Jesus
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    O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Vara Criminal de Candeias, anulou um acordo judicial firmado com o Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Doutor Jesus, após denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA). 

    Localizado na cidade de Candeias, o espaço é administrado há mais de 30 anos pelo deputado federal Pastor Sargento Isidório (Avante). O local é conhecido por desenvolver um trabalho social voltado para a reabilitação de pessoas com dependência química. 

    Em sentença proferida no último dia 29 de abril, o juiz Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira considerou que o instituto mantinha menores em situação considerada ilegal e em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), afirmando que a entidade teria transformado uma cláusula excepcional em prática recorrente de acolhimento irregular de crianças e adolescentes.

    Segundo o MP-BA, a ação teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada anteriormente para impedir que o instituto continuasse recebendo menores de idade. Na época, havia sido firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a desinternação de adolescentes e proibia novos acolhimentos. Entretanto, um acordo homologado pela Justiça em 2019 permitiu que a entidade atuasse, de forma excepcional, como abrigo provisório em casos de extrema vulnerabilidade, desde que comunicasse o Ministério Público.

    De acordo com a denúncia apresentada pelo MP-BA, essa cláusula teria sido desvirtuada e utilizada para manter acolhimento institucional em massa. O órgão afirmou que cerca de 50 menores estavam abrigados no local, muitos deles vindos de outras cidades e levados compulsoriamente por familiares, permanecendo por longos períodos até a desinternação ou fuga da instituição.

    Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o acolhimento institucional é uma medida excepcional e só pode ocorrer em entidades devidamente cadastradas e integradas à rede oficial de proteção à infância e juventude. Na decisão, o juiz afirmou que o Instituto Dr. Jesus não comprovou possuir autorização formal para funcionar como unidade de acolhimento institucional e que atuava “em desconformidade com o sistema de garantias” previsto no ECA.

    A sentença também cita uma inspeção realizada no local em abril de 2024, que teria identificado a permanência irregular de menores, convivência entre adultos e crianças e ausência de controle efetivo sobre entradas e saídas dos acolhidos. Para o juiz, o cenário demonstrava “grave risco e vulnerabilidade”.

    Ainda segundo a decisão, o acordo firmado em 2019 acabou permitindo uma atuação considerada ilegal da entidade. O magistrado entendeu que a cláusula de excepcionalidade era ampla demais e possibilitou que a exceção se transformasse em regra, contrariando normas de ordem pública voltadas à proteção de crianças e adolescentes.

    Com isso, a Justiça declarou nulo o acordo judicial e determinou a proibição definitiva de novos acolhimentos de crianças e adolescentes pelo instituto. A sentença obriga ainda a articulação imediata com as redes de proteção dos municípios de origem para o retorno dos menores atualmente acolhidos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada criança ou adolescente mantido irregularmente no local. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência da Bahia (FIA).

    Na decisão, o juiz ressaltou que manter crianças e adolescentes em ambiente não autorizado e sem fiscalização adequada representa violação direta aos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O magistrado também determinou o prosseguimento da ação civil pública original para fiscalização do cumprimento das medidas impostas.

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