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    Home»Brasil»MP-BA expede recomendação com regras para festejos juninos e Festa do Vaqueiro em Curaçá
    Brasil

    MP-BA expede recomendação com regras para festejos juninos e Festa do Vaqueiro em Curaçá

    Aline GamaFonte: Aline Gama11 de junho de 2026Nenhum comentário
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    MP-BA expede recomendação com regras para festejos juninos e Festa do Vaqueiro em Curaçá
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    O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Curaçá, publicou nesta quinta-feira (11) uma recomendação destinada à organização e execução dos festejos juninos e da Tradicional Festa do Vaqueiro do município, localizado no norte baiano.

    O documento, assinado pelo promotor de Justiça em substituição Márcio Henrique Pereira de Oliveira, estabelece diretrizes rigorosas nas áreas de saúde, segurança, ordem urbana, meio ambiente, patrimônio histórico-cultural, defesa do consumidor e proteção integral de crianças e adolescentes.

    A recomendação tem vigência durante todo o período das comemorações e é endereçada ao prefeito municipal, Murilo Bomfim (PT), ao comandante da 45ª Companhia Independente da Polícia Militar, ao delegado de polícia local, aos órgãos da rede de proteção à infância e adolescência, como Conselho Tutelar, CREAS e CRAS e também aos munícipes e participantes em geral.

    Entre os principais pontos direcionados ao prefeito, destaca-se a obrigatoriedade de delimitação formal, por meio de decreto ou ato administrativo equivalente, dos espaços públicos destinados às festividades, com especificação clara de locais para emissão sonora, estacionamento, embarque e desembarque, de modo a garantir a fluidez do trânsito e a circulação de serviços de urgência.

    A administração municipal também deverá assegurar o funcionamento adequado da rede de atendimento médico de emergência, a instalação de banheiros químicos em quantidade suficiente e em pontos estratégicos, com plano de gerenciamento de efluentes e cronograma de limpeza. Em cumprimento ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, exige-se acessibilidade universal em todo o circuito, incluindo rotas acessíveis, sanitários adaptados, sinalização tátil e visual, vagas reservadas e procedimentos de emergência inclusivos, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica e checklist de conformidade antes da abertura dos portões.

    No âmbito ambiental e de segurança, a recomendação impõe a implementação de um Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos com coleta seletiva obrigatória e pontos de entrega voluntária sinalizados. Além disso, determina-se a proibição da comercialização e circulação de alimentos e bebidas em recipientes perfurocortantes, como garrafas de vidro, inclusive no interior de coolers, medida já adotada em eventos de massa para reduzir riscos de acidentes e violência.

    De acordo com a recomendação, a proteção ao consumidor também ocupa lugar central: todos os fornecedores, sejam eles ambulantes, barraqueiros, camarotes e comerciantes eventuais, deverão afixar em local visível listas completas de preços, sob pena de multa, apreensão de mercadorias e cassação da autorização de funcionamento.

    O município fica obrigado a coibir práticas abusivas, como elevação injustificada de preços e exigência de vantagem manifestamente excessiva, vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Como medida adicional, a administração deverá exigir a apresentação de tabela de preços prévia como requisito para emissão de alvará, sem possibilidade de alteração não comunicada oficialmente.

    A recomendação aborda com especial gravidade a proteção de crianças e adolescentes, lembrando que o Estatuto da Criança e do Adolescente pune com reclusão de quatro a dez anos submeter menor à prostituição ou exploração sexual. O Conselho Tutelar e a rede de proteção deverão promover ações de orientação e fiscalização durante os festejos, com rondas educativas e atuação repressiva contra o trabalho infantil, a venda de bebidas alcoólicas a menores e a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais inadequados. O município também deverá reforçar o quadro de fiscais municipais com escalas compatíveis com a proporção do evento.

    Para a Polícia Militar, a recomendação determina policiamento ostensivo adequado à magnitude das festas, com foco na fiscalização da poluição sonora, incluindo a apreensão de equipamentos como “paredões”, alto-falantes e amplificadores irregulares, além da definição de horário-limite de funcionamento condicionado à presença efetiva do policiamento.

    A corporação deverá integrar ações com a fiscalização municipal, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, adotando barreiras, perímetros e rotas de evacuação. À Polícia Civil, cabe assegurar a pronta apuração de crimes, especialmente contra a vida, com atendimento humanizado às vítimas, em especial mulheres, crianças e adolescentes.

    Outro ponto de destaque é a exigência de cumprimento da Lei Estadual nº 12.573/2012, conhecida como Lei Antibaixaria, que proíbe o uso de recursos públicos para contratação de artistas cujas músicas desvalorizem a mulher, incentivem a violência, contenham homofobia, discriminação racial ou apologia a drogas ilícitas. O município deverá incluir cláusulas expressas nos contratos com atrações musicais, sob pena de multa de R$ 10 mil ao responsável pela omissão, e o descumprimento pelo contratado sujeita-o a multa de 50% do valor do contrato.

    Por fim, a recomendação fixa prazo de dez dias para que todos os destinatários informem formalmente o acatamento ou não das medidas, com justificativa fundamentada, sob pena de adoção imediata de ações extrajudiciais e judiciais cabíveis nas esferas cível, administrativa e penal. O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia e registrado no sistema institucional do Ministério Público.

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    Aline Gama

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