O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Maria da Vitória, instaurou procedimentos administrativos de acompanhamento para fiscalizar as contratações de apresentações artísticas nos festejos juninos de 2026 nos municípios de Santa Maria da Vitória e São Félix do Coribe.
As portarias, assinadas pelo promotor Jürgen W. Fleischer Jr., foram publicadas nesta quarta-feira (17) e vêm acompanhadas de uma recomendação ministerial que estabelece parâmetros para a execução dos gastos públicos com eventos culturais, com o objetivo de conciliar o fomento à cultura local com a responsabilidade fiscal e a proteção do erário.
A medida, segundo a publicação, é fundamentada em um conjunto de normas e orientações técnicas que vêm sendo consolidadas pelos órgãos de controle da Bahia, incluindo a Recomendação nº 01/2026 da Procuradoria-Geral de Justiça e as Notas Técnicas Conjuntas nº 01/2025 e 01/2026, firmadas pelo Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O promotor justifica a instauração dos procedimentos com base na proximidade dos festejos juninos, período que concentra volumosos dispêndios de recursos públicos, e na necessidade de compatibilizar o custeio de eventos festivos com outras despesas constitucionalmente prioritárias, como a manutenção de serviços essenciais à população.
Nos autos dos procedimentos, que tramitam, o Ministério Público enfatiza que as contratações diretas por inexigibilidade de licitação, devem observar rigorosamente a comprovação de preços compatíveis com o mercado, a justificativa detalhada do valor estimado e a motivação explícita da escolha do artista, sob pena de configurar dano ao patrimônio público.
A recomendação destaca, ainda, que iniciativas como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e painéis temáticos de transparência ampliam a rastreabilidade e qualificam a pesquisa de preços, reduzindo assimetrias informacionais que historicamente marcaram esse tipo de gasto.
O ponto central da recomendação ministerial é a fixação de parâmetros objetivos para a aferição da razoabilidade dos preços, notadamente para contratações de alta materialidade, definidas como aquelas que superam o valor de R$ 700 mil, patamar que, segundo o MP, representou apenas 1% dos contratos artísticos firmados na Bahia em 2025, figurando como valores atípicos que exigem um ônus argumentativo qualificado por parte da administração pública.
Para esses casos, o promotor recomenda que o gestor municipal adote cautela acurada, promovendo uma instrução processual exaustiva que evidencie robusta compatibilidade mercadológica e a imperiosa conveniência da despesa diante da realidade local, mitigando concretamente o risco de dano ao erário.
Além do controle de preços, a recomendação impõe aos prefeitos dos dois municípios a obrigação de comprovar a higidez fiscal e a capacidade de pagamento antes de qualquer contratação de vulto. Isso inclui a apresentação, no processo administrativo, de documentos como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), a disponibilidade de caixa da fonte de livre destinação, manifestação fundamentada do controle interno, declaração de regularidade da folha de pagamento e a garantia de que não haverá suplementação orçamentária para os festejos, salvo em caso de superávit financeiro comprovado. O gestor também deve atestar que o município não se encontra em estado de emergência ou calamidade pública, sob pena de inviabilizar a realização dos eventos.
Outra diretriz estabelecida é a moderação do gasto global: o Ministério Público recomenda que o valor total liquidado com as festividades em 2026 não ultrapasse o montante empenhado em 2025, permitindo-se apenas a correção pelo IPCA. Essa medida, segundo o MP, busca conter a escalada das despesas públicas discricionárias e alinhar as escolhas administrativas aos princípios da economicidade, eficiência e moralidade.
As portarias determinam, como providências iniciais, a comunicação dos procedimentos ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público (CAOPAM) e à Gerência Regional, bem como o encaminhamento da recomendação e da portaria aos prefeitos de Santa Maria da Vitória e São Félix do Coribe. Foi fixado o prazo de 24 horas para que os gestores prestem informações sobre o acatamento ou não das medidas, enviando documentos e cronogramas que comprovem a adequação preventiva às regras.


